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Mutirão carcerário e garantia do juiz natural

STJ, HC 449.361, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 12.03.2019: Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que não ofende o princípio do juiz natural a designação de magistrados em regime de mutirão (penal, cível ou carcerário), no interesse objetivo da jurisdição, para atuar em feitos genericamente atribuídos e no objetivo da mais célere prestação jurisdicional. No caso concreto, não houve escolha de magistrados para julgamento deste ou daquele processo. Pelo contrário, a designação se deu de maneira ampla e indiscriminada para a atuação em período certo de tempo, de modo a conferir eficiência à prestação jurisdicional e efetividade ao princípio da duração razoável dos processos, conforme o disposto na Instrução Normativa Conjunta n. 2/2017, firmada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pelo Corregedor-Geral de Justiça.

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