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Data-base da progressão em caso de prisão cautelar com soltura durante o processo

STJ, HC 65.496, Rel. Min. Jane Silva (desembargadora convocada do TJMG), 5ª Turma, j. 23.08.2007: Para fins do cálculo do requisito objetivo estabelecido no art. 112 da LEP, computa-se a totalidade do prazo de prisão cumprido, seja provisória ou por força de decisão condenatória definitiva, sendo irrelevante o fato de ter o paciente sido solto provisoriamente entre tais marcos. O período de pena detraído deve integrar o cálculo para a concessão dos benefícios pleiteados em sede de execução penal.

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