STJ, AgRg no HC 504.589, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 14.05.2019: Muito embora o art. 231 do Código de Processo Penal disponha que, “salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar
documentos em qualquer fase do processo”, a regra citada não é absoluta, sendo que as provas manifestamente protelatórias ou tumultuárias podem ser indeferidas pelo magistrado.
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