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Sujeitos ativo e passivo da Lei Maria da Penha

STJ, CC CC 88.027, Rel. Min. Og Fernandes, 3ª Seção, j. 05.12.2008: Sujeito passivo da violência doméstica, objeto da Lei Maria da Penha, é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade.

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