STJ, REsp 1.710.674, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 22.08.2018: A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante nº 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320, quais sejam: 1) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; 2) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e 3) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.