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Controle judicial da decisão do Conselho Disciplinar

STJ, HC 365.431, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 08.11.2016: É possível o controle judicial – pelo juízo da execução penal – sobre decisão de Conselho Disciplinar que, no uso de usas atribuições, concluiu pela absolvição da acusação de eventual falta disciplinar de natureza grave imputada a reeducando do sistema prisional. Assim, ainda que se reconheça certa discricionariedade da autoridade administrativa prisional no exercício de dosimetria da penalidade administrativa – conforme previsto no art. 59 da LEP -, não se pode admitir a convolação dessa atividade em arbitrariedade, e, ainda, retirar do Poder Judiciário a devida intervenção.

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