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Possibilidades de violação lícita do domicílio sem consentimento do morador

STF, RE 1.342.077, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 02.12.2021: A violabilidade lícita de domicílio legal, sem consentimento do morador, é permitida somente nas estritas hipóteses constitucionais:

(a) DURANTE O DIA:
(a.1) flagrante delito;
(a.2) desastre;
(a.3) para prestar socorro;
(a.4) determinação judicial;

(b) PERÍODO NOTURNO:
(b.1) flagrante delito;
(b.2) desastre;
(b.3) para prestar socorro.

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