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Crime do art. 28 da Lei de Drogas como falta grave

STJ, HC 540.770, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 10.12.2019: A posse de droga no interior de estabelecimento prisional, ainda que para uso próprio, configura falta disciplinar de natureza grave, nos moldes do art. 52 da LEP.

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