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Sócio-administrador que deixa de depositar parte do faturamento da sociedade empresária

STF, HC 203.217, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 25.10.2021: O sócio-administrador, nomeado depositário judicial, que deixa de depositar, em Juízo, parte do faturamento da sociedade empresária, não comete o crime de apropriação indébita, porquanto falta a elementar do tipo “alheia”.

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