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Revelia e decretação da prisão preventiva

STJ, HC 602.181, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.09.2020: A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não ser cabível a decretação da prisão preventiva apenas em virtude da revelia ou da não localização do réu, sem a indicação de elementos concretos que justifiquem a necessidade da constrição cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Não tendo sido apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional, indicando-se apenas que não consta nos autos comprovação de endereço certo, verifica-se a ausência de fundamentos para o decreto prisional.

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