fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Incompetência da Justiça Militar para julgar violações a direitos humanos

Corte IDH, Caso Argüelles e outros vs. Argentina. Sentença de 20.11.2014. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, §§ 148 e 149: A jurisdição penal militar deve ser restritiva e excepcional, de modo que seja aplicada somente na proteção de bens jurídicos especiais, de natureza castrense, e que tenham sido violados por membros das forças militares no exercício de suas funções. A jurisdição militar não é o foro competente para investigar e, se for o caso, julgar e punir os autores de violações de direitos humanos, sendo esta competência sempre da justiça ordinária. Falta independência e imparcialidade da jurisdição militar para julgar e punir autores de violações de direitos humanos.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal