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Tráfico cometido em ambiente doméstico e prisão domiciliar

STF, AgRg no HC 203.911, Rel. Min. Nunes Marques, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 08.09.202: O fato de o tráfico de drogas ser supostamente cometido em ambiente doméstico não deve ser, por si só, óbice à concessão da prisão domiciliar.

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