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Oitiva de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação como testemunha do juízo

STF, HC 175.330, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 25.06.2021: Nos termos do art. 209 do Código de Processo Penal, não configura nulidade a oitiva de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação, como testemunha do Juízo, assim como não prevê a legislação processual momento próprio para inquirição das testemunhas indicada pelo Juízo na forma dos arts. 156 e 209 do CPP.

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