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Eficiência da defesa técnica

Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, § 157: Nomear um defensor de ofício com o objetivo exclusivo de cumprir com uma formalidade processual equivale a não contar com defesa técnica, motivo pelo qual é importante que o defensor atue de maneira diligente com o fim de proteger as garantias processuais do acusado e evite assim que seus direitos sejam violados, quebrando-se a relação de confiança. Para isso, é necessário que a instituição da Defensoria Pública, como meio através do qual o Estado garante o direito irrenunciável de todo processado de crime de ser assistido por um defensor, seja dotada de garantias suficientes para sua atuação eficiente e em igualdade de armas com o poder persecutório. Para cumprir com esta obrigação, o Estado deve adotar todas as medidas adequadas, entre elas, contar com defensores idôneos e capacitados que possam atuar com autonomia funcional.

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