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Distinção entre homens e mulheres no contexto prisional

TEDH, Caso Alexandru Enache vs. Romênia. 4ª Seção, j. 10.03.2017, § 65 e seguintes: A lei romena veicula uma diferença de tratamento entre duas categorias de prisioneiros com crianças com menos de um ano de idade. As mulheres podem obter uma suspensão da execução da pena e os homens não podem. A medida que permite a suspensão da execução de uma pena privativa de liberdade tem como objetivo principal proteger os melhores interesses da criança, a fim de garantir que ela receba a adequada atenção e cuidados durante o primeiro ano de sua vida. Embora possa haver diferenças em seu relacionamento com o filho, a mãe e o pai podem fornecer essa atenção e cuidado.
É verdade que a igualdade que o avanço da igualdade de gênero é hoje um objetivo importante nos Estados membros do Conselho da Europa. No entanto, tendo em conta, particularmente, os laços especiais que existem entre a mãe e o filho durante o primeiro ano de idade, o Tribunal considera que a distinção feita entre homens e mulheres pelo Governo não pode ser considerada manifestamente infundada ou irracional.
A Corte aceita, assim, que a maternidade tem características específicas que precisam ser levadas em consideração. Observa-se, por exemplo, que o art. 4.2 da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres estipula expressamente que a adoção pelos Estados Partes de medidas especiais destinadas a proteger a maternidade não deve ser considerada discriminatória.
À luz do exposto, a Corte considera que, tendo em conta a larga margem de apreciação conferida ao Estado nesta área, existe uma relação razoável de proporcionalidade entre os meios utilizados e o objetivo legítimo prosseguido. A isenção contestada não constitui, portanto, uma diferença de tratamento proibida para efeitos do art. 14 em conjunção com o art. 8º da Convenção.

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