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O réu tem o direito de mentir

STF, HC 75.257, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª Turma, j. 17.06.1997: O réu tem o direito de permanecer calado e até mesmo o de mentir para não autoincriminar-se com as declarações prestadas, não tendo, assim, o dever de dizer a verdade.

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