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Confinamento da pessoa em gaiola durante o julgamento

TEDH, Caso Svinarenko e Slyadnev vs. Rússia. Grande Câmara, j. 17.07.2014, § 136 e seguintes: O Tribunal considera que o confinamento dos requerentes em uma gaiola na sala do tribunal durante o julgamento deve, inevitavelmente, tê-los submetido a uma angústia de intensidade superior ao nível inevitável de sofrimento inerente à sua detenção durante uma audiência no tribunal, consistindo em tratamento que atingiu o nível mínimo de severidade para ser abrangido pelo art. 3º. Tendo em conta sua natureza objetivamente degradante, colocar uma pessoa numa gaiola de metal durante um julgamento constitui, em si mesma, um ato incompatível com os padrões de comportamento civilizados que caracterizam uma sociedade democrática, uma afronta à dignidade humana em violação ao art. 3º.

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