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Uso da força pelo Estado em estabelecimentos penais

TEDH, Caso Artyomov vs. Rússia. 1ª Seção, j. 04.10.2010, § 168: O Tribunal está ciente do potencial de violência que existe nas instituições penitenciárias e do fato de que a desobediência dos detidos pode rapidamente degenerar em um motim. O Tribunal aceita que o uso da força pode ser necessário ocasionalmente para garantir a segurança das prisões, para manter a ordem ou para prevenir o crime nas instalações penitenciárias. No entanto, tal força pode ser usada apenas se indispensável e não deve ser excessiva.

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