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Estelionato previdenciário em continuidade delitiva

STJ, REsp 1.282.118, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 26.02.2013: Tem aplicação a regra da continuidade delitiva ao estelionato previdenciário praticado por terceiro, que após a morte do beneficiário segue recebendo o benefício antes regularmente concedido ao segurado, como se ele fosse, sacando a prestação previdenciária por meio de cartão magnético todos os meses. Diversamente do que ocorre nas hipóteses de inserção de dados fraudulentos seguida de plúrimos recebimentos, em crime único, na hipótese dos autos não há falar em conduta única, mas sim em conduta reiterada pela prática de fraude mensal, com respectiva obtenção de vantagem ilícita.

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