Conheça o novo Tudo de Penal!

Duplicata simulada e ausência de venda de mercadoria ou prestação de serviço

STJ, REsp 1.267.626, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 05.12.2013: O delito de duplicata simulada, previsto no artigo 172 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990, configura-se quando o agente emite duplicata que não corresponde à efetiva transação comercial, sendo típica a conduta ainda que não haja qualquer venda de mercadoria ou prestação de serviço.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal