STF, ADPF 54, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 11 e 12.04.2012: É inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do Código Penal.
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