STF, Segundo AgRg no HC 193.726, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 23.06.2021: A questão da parcialidade do magistrado precede a discussão sobre incompetência (art. 96 do CPP). Ademais, o reconhecimento da suspeição acarreta impacto mais grave aos atos processuais em relação à incompetência.
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