STF, Pet 9.787, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática de 05.10.2021: O pedido de explicações constitui típica providência de ordem cautelar, destinada a aparelhar ação penal principal tendente a formar convicção e acervo probatório para a sentença penal condenatória. O interessado, ao formulá-lo, invoca, em juízo, tutela cautelar penal, visando a que se esclareçam situações revestidas de equivocidade, ambiguidade ou dubiedade. Nesse viés, a admissibilidade da interpelação judicial pressupõe expressão de dúvida da requerente acerca do caráter ofensivo da manifestação atribuída ao interpelado.
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