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Prisão preventiva e fuga

STF, HC 80.719, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 26.06.2001: Não cabe prisão preventiva pelo só fato de o agente – movido pelo impulso natural da liberdade – ausentar-se do distrito da culpa, em ordem a evitar, com esse gesto, a caracterização da situação de flagrância.

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