STF, HC 80.719, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 26.06.2001: Não cabe prisão preventiva pelo só fato de o agente – movido pelo impulso natural da liberdade – ausentar-se do distrito da culpa, em ordem a evitar, com esse gesto, a caracterização da situação de flagrância.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.