fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Prisão preventiva e credibilidade das instituições

STF, HC 80.719, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 26.06.2001: Não se reveste de idoneidade jurídica, para efeito de justificação do ato excepcional de privação cautelar da liberdade individual, a alegação de que o réu, por dispor de privilegiada condição econômico-financeira, deveria ser mantido na prisão, em nome da credibilidade das instituições e da preservação da ordem pública.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal