fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Ilegitimidade do MP para ajuizar revisão criminal

STF, RHC 80.796, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, j. 29.05.2001: O Estado-acusador, ou seja, o Ministério Público, não tem legitimidade para formalizar a revisão criminal, pouco importando haver emprestado ao pedido o rótulo de habeas corpus.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal