STF, AgRg no HC 192.544, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 17.08.2021: O habeas corpus não é o instrumento hábil a ser manejado quando se pretende impugnar a condenação à perda do cargo público, em razão da ausência de violação direta à liberdade de locomoção.
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