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Inadmissibilidade da remição ficta ou virtual

STF, AgRg no HC 202.710, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 30.08.2021: O art. 126 da LEP não admite a remição de pena ficta ou virtual, devendo-se demonstrar o efetivo exercício de atividades laborais pelo reeducando.

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