fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Recurso contra decisão que desclassifica o crime no recebimento da denúncia

STJ, AgRg no REsp 1.819.339, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 26.05.2020: A decisão que desclassifica o delito por ocasião do recebimento da denúncia não é passível de impugnação por meio de recurso em sentido estrito, por não estar prevista no rol taxativo constante do art. 581 do CPP. Nada impede, no entanto, que, verificada a ausência de má-fé, o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público seja recebido como correição parcial, meio idôneo para combater atos e despachos do juiz quando não há previsão de recurso específico. Essa possibilidade visa a evitar tumulto no processo e observa o princípio da fungibilidade.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal