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Decisão em juízo de retratação e fundamentação.

STJ, AgRg no HC 401.079, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 05.12.2017: A decisão proferida em sede de juízo de retratação, por ocasião da interposição do recurso em sentido estrito, não necessita ser minuciosamente fundamentada.

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