STF, AgRg no AI 758.557, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 30.09.2014: A Suprema Corte pacificou entendimento no sentido de que o ato que indefere correição parcial, por possuir natureza meramente administrativa, sem qualquer conteúdo jurisdicional, não viabiliza o cabimento do recurso extraordinário.
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