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Equívoco na concessão do regime aberto e correção do erro material

STJ, HC 132.935, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, j. 22.02.2011: A Magistrada, partindo da premissa de que o paciente estava no regime semiaberto, deferiu-lhe o regime aberto. Verificado o equívoco, pois o paciente estava no regime fechado, a própria Magistrada revogou a decisão e deferiu-lhe o regime semiaberto, até porque não se admite a chamada progressão per saltum, conforme orientação consolidada. Não há constrangimento ilegal, pois o erro material é possível de ser corrigido de ofício, mesmo após o trânsito em julgado da decisão.

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