STJ, AgRg no HC 504.256, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 29.04.2020: Nos termos da jurisprudência dominante nesta Corte Superior, não há falar em violação da coisa julgada, quando em decorrência da retificação de erro material na folha de antecedentes, o Juiz das Execuções anula, ex oficio, a própria decisão na qual havia deferido a progressão de regime.
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