STJ, AgRg no AREsp 1.813.382, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 22.06.2021: Nos crimes do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, é possível a exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa se ficar comprovada nos autos a crise financeira da empresa.
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