STJ, RHC 97.310, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 6.06.2018: A autoria e a participação no crime do art. 1o, I, da Lei n. 8.137/1990 prescindem de que os agentes integrem o quadro da pessoa jurídica ou o polo passivo do procedimento administrativo-fiscal, ou ainda, que sejam responsáveis pelo cumprimento da obrigação tributária, desde que demonstrado o envolvimento com a prática criminosa (art. 11 da Lei n. 8.137/1990).
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