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Competência para julgar membros do MP por crimes comuns não relacionados ao cargo

STJ, CC 177.100, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 08.09.2021: Considerando a jurisprudência atual sobre o foro por prerrogativa de função descrito no art. 96, III, da CF, conflito conhecido para declarar que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o suscitante, julgar membro do Ministério Público da respectiva unidade da federação pela suposta prática de crime comum não relacionado com o cargo.

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