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Excepcionalidade da manutenção da prisão preventiva quando fixado o regime semiaberto

STF, AgRg no HC 205.179, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 08.09.2021: Somente em casos excepcionais, desde que respeitada a proporcionalidade, admite-se a manutenção da prisão preventiva quando fixado o regime semiaberto na sentença condenatória, como em situações de reiteração delitiva ou, por exemplo, violência de gênero.

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