Corte IDH, Caso Gutiérrez Hernández e outros vs. Guatemala. Sentença de 24.08.2017. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 171: A influência de padrões socioculturais discriminatórios pode resultar na desqualificação da credibilidade da vítima durante o processo penal em casos de violência e uma assunção tácita de responsabilidade dela pelos fatos, seja por sua forma de vestir, por sua ocupação laboral, conduta sexual, relação ou parentesco com o agressor, o que se traduz em inação por parte dos membros do Ministério Público, das polícias e dos juízes diante de denúncias de fatos violentos. Esta influência também pode afetar de forma negativa a investigação dos casos e a valoração da prova subsequente, que pode se ver marcada por noções estereotipadas sobre qual deve ser o comportamento das mulheres em suas relações interpessoais. É assim que, segundo determinadas pautas internacionais em matéria de violência contra a mulher e violência sexual, as provas relativas aos antecedentes sexuais da vítima são, a princípio, inadmissíveis, pois a abertura de linhas de investigação sobre o comportamento social ou sexual prévio das vítimas em casos de violência de gênero não é mais do que a manifestação de políticas ou atitudes baseadas em estereótipos de gênero.
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