STF, EP 12 ProgReg-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 08.04.2015: O inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Tal regra somente é excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica do apenado em pagar a multa, ainda que parceladamente.
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