STF, EP 14 IndCom-AgR-ED-Ei-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 24.05.2019: Entre as hipóteses de cabimento dos embargos infringentes, previstas no art. 333 do RI/STF, não se inserem as decisões não unânimes proferidas pelo Plenário que negam provimento a agravos internos na execução penal.
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