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Indulto da pena de multa e parcelamento espontâneo

STF, EP 21 AgR-segundo, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 27.09.2019: O indulto da pena privativa de liberdade não alcança a pena de multa que tenha sido objeto de parcelamento espontaneamente assumido pelo sentenciado. O acordo de pagamento parcelado da sanção pecuniária deve ser rigorosamente cumprido sob pena de descumprimento da decisão judicial e violação ao princípio da isonomia e da boa-fé objetiva.

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