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Mula do tráfico de drogas, quantidade da droga e redutor de pena

STF, AgRg no HC 199.178, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 12.05.2021: A quantidade da droga não pode ser usada, exclusivamente, para o afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Agravado, contratado como mula, transportava 19kg de maconha. Ausentes provas de envolvimento com organização criminosa e dedicação a atividades ilícitas. Mera mula.

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