STF, HC 205.680, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 25.08.2021: Ainda que o réu seja primário, por ter afirmado que vendia drogas havia seis meses, não incide o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, já que se trata de caso em que o tráfico de drogas era o meio de vida do réu.
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