STJ, AgRg no REsp 1.909.443, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 11.05.2021: A conduta de não recolher imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços – ICMS em operações próprias ou em substituição tributária enquadra- se formalmente no tipo previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990 (apropriação indébita tributária), desde que comprovado o dolo de apropriação e a contumácia delitiva.
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