STJ, AgRg no RHC 98.126, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.10.2018: A existência de recurso administrativo para impugnar auto de infração que noticia emissão de notas fiscais em desacordo com a legislação não obsta o prosseguimento de inquérito policial que investiga a prática de suposto crime descrito no inciso V do art. 1o da Lei n. 8.137/1990 (crime formal), em virtude da independência das instâncias.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.