STJ, AgRg no RHC 130.651, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 13.04.2021: A garantia aceita na execução fiscal não possui a natureza jurídica de pagamento do tributo e, portanto, não fulmina a justa causa para a persecução penal dos crimes previstos na Lei n. 8.137/1990, pois não configura hipótese taxativa de extinção da punibilidade ou de suspensão do processo penal.
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