STF, AgRg no HC 200.833, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 16.08.2021: O art. 392 do CPP dispõe sobre a necessidade de intimação pessoal do réu apenas na hipótese de sentença condenatória e não do acórdão proferido no julgamento da apelação.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.