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Ocorrência de concurso formal e continuidade delitiva

STJ, AgRg no HC 610.352, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 17.08.2021: Na hipótese de ocorrência de concurso formal e continuidade delitiva, afasta-se o primeiro e aplica-se apenas o disposto no art. 71 do Código Penal, sob pena de bis in idem.

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