Corte IDH, Caso V.R.P., V.P.C. e outros vs. Nicarágua. Sentença de 08.03.2018. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, §§ 218 e seguintes: As “garantias devidas” do art. 8.1 da CADH amparam o direito a um devido processo do acusado e também protegem os direitos de acesso à justiça da vítima de um crime ou de seus familiares. A princípio, nada impede que as garantias judiciais previstas na CADH sejam aplicáveis ao sistema de julgamento por jurados, pois seus redatores não tinham em mente um sistema processual penal específico. Isso não implica que os sistemas de processamento por jurados fique ao arbítrio da estrutura estatal ou que a legislação interna tenha proeminência sobre os requerimentos convencionais, mas sim que o desenho dos ordenamentos processuais deve responder aos postulados de garantia que exige a CADH.
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