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Duração razoável do processo e combate à corrupção

Corte IDH, Caso Andrade Salmón vs. Bolívia. Sentença de 01.12.2016. Mérito, reparações e custas, § 178: Embora o princípio da igualdade imponha que o tempo razoável do processo e da consequente limitação de direitos em função de medidas cautelares sejam iguais para qualquer pessoa, deve-se tomar especial cuidado nos casos que envolvam funcionários públicos. A luta saudável contra a corrupção e a desejável persecução dos delitos contra a administração pública não podem ser pervertida, desviando-se para um recurso lesivo à democracia, mediante a submissão de pessoas politivamente ativas a uma indefinida e incerta situação processual, com o objetivo de excluí-las da luta política democrática. O próprio objetivo de combater a corrupção, perante situações suscetíveis de converter o zelo pela transparência na gestão dos assuntos públicos em um instrumento não democrático, exige que se aumente o cuidado e inclusive se abrevie o término que usualmente se consideraria tempo razoável do processo, em defesa da saúde democrática de todo Estado de Direito.

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